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LGPD · Publicado em 2026-10-14 · Revisado em 2026-10-14
A consulta pública da Agenda Regulatória 2027–2028 ajuda organizações a antecipar temas de governança de dados sem tratar propostas como regras já aprovadas.
Até 16 de outubro de 2026, a ANPD recebe contribuições para definir os temas prioritários de sua Agenda Regulatória 2027–2028. Empresas podem usar esse período para revisar inventários, registros das operações de tratamento, políticas, avaliações de risco e evidências de atendimento aos titulares — sem presumir o conteúdo de futuras normas.
A Agenda Regulatória organiza os temas que a Autoridade pretende estudar ou regulamentar em determinado período. A consulta não equivale à aprovação de novas obrigações: ela reúne contribuições que podem orientar prioridades futuras.
A consulta pública foi aberta em 1º de setembro de 2026 e aceita contribuições até 16 de outubro de 2026 na plataforma Brasil Participativo. O objeto oficial é receber sugestões sobre temas relevantes para a Agenda Regulatória 2027–2028.
Decisões futuras da ANPD podem afetar processos, contratos, sistemas e evidências de conformidade. A preparação mais útil é fortalecer fundamentos permanentes da LGPD: finalidade, necessidade, transparência, segurança, responsabilização e atendimento aos direitos dos titulares.
Projetos com inteligência artificial ou biometria dependem da qualidade e da governança das bases usadas. Antes de ampliar automações, documente origem, finalidade, acesso, retenção, controles de segurança e critérios de revisão humana aplicáveis ao caso.
O acervo precisa permitir localizar dados pessoais e atender solicitações com segurança. Avisos de privacidade, canais de atendimento, critérios de autenticação e fluxos de resposta devem refletir o tratamento realmente realizado.
Inventários de dados, registros das operações de tratamento, políticas internas, contratos, relatórios de incidentes e avaliações de risco ajudam a demonstrar decisões. O relatório de impacto deve ser avaliado quando cabível, conforme o contexto e as orientações da ANPD.
O encarregado atua como canal e apoio à governança, mas a conformidade depende de responsabilidades distribuídas. Jurídico, segurança, tecnologia, arquivo, compras e áreas operacionais precisam manter processos e evidências coerentes.
Revise o mapa de dados; associe documentos a prazos de retenção; registre acessos; teste buscas e respostas a titulares; verifique fornecedores; atualize planos de incidentes; e acompanhe publicações oficiais da ANPD antes de alterar controles por mera expectativa.
Consulte a página oficial da participação social e os canais da ANPD. Quando a agenda final e eventuais atos forem publicados, compare o texto oficial com suas políticas e priorize mudanças conforme risco, aplicabilidade e prazo.
Não. A consulta reúne contribuições para a definição de prioridades. Obrigações só devem ser atribuídas a atos oficiais efetivamente publicados e aplicáveis.
A página oficial informa prazo até 16 de outubro de 2026.
Inventários, registros de tratamento, políticas, contratos, controles de acesso, prazos de retenção, registros de incidentes e avaliações de risco, conforme o contexto da organização.
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